
ABC do RGPD – Parte 10 – Funções dos Encarregados de Proteção de Dados
- Informa e aconselha o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como todos os trabalhadores que tratem os dados pessoais, das suas obrigações no que respeita ao tratamento de dados pessoais;
- Promove a cultura de proteção de dados pessoais na organização;
- Presta aconselhamento no que respeita às AIPDs;
- Examina a conformidade do regulamento com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante referente à proteção de dados pessoais: à repartição de responsabilidades, à sensibilização e formação das pessoas alocadas ao tratamento de dados pessoais e auditorias;
- Tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento;
- Valida a conformidade dos procedimentos de segurança adotados;
- Coopera com a Autoridade de Controlo sempre que for necessário;
- É o ponto de contacto com a Autoridade de Controlo.
De realçar que é necessário publicar os contactos do encarregado de proteção de dados e dar conhecimento aos titulares dos dados desses contactos.
Também é necessário comunicar à CNPD essa informação.
Para o efeito, a CNPD disponibiliza este formulário https://www.cnpd.pt:8086/dpo/
Para mais informações acerca deste tema contacte-nos.
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