
ABC do RGPD – Parte 11 – Segurança do Tratamento de Dados Pessoais
Tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação, a sua natureza, o âmbito, o respetivo contexto e finalidades do tratamento, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos pessoais singulares, os responsáveis pelo tratamento e subcontratante devem aplicar as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, nomeadamente:
o Pseudonimização e a cifragem dos dados pessoais;
o Capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;
o Capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada no caso de um incidente físico ou técnicas (backups);
o Processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.
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