
ABC do RGPD – Parte 15 – Responsabilidades e Sanções em caso de violação do RGPD
Compete ao Responsável pelo Tratamento e Subcontratante reunir as evidências de conformidade com o RGPD, evidências essas que, em caso de violação de dados pessoais e incumprimento do Regulamento, serão passiveis de afastar a sua responsabilidade.
De realçar que o titular de dados pessoais que sofra prejuízos em virtude do incumprimento do RGPD pode recorrer à autoridade de controlo – em Portugal a CNPD – e requerer uma indemnização.
Os incumprimentos das disposições do regulamento conduzem à aplicação de coimas ao Responsável pelo Tratamento e Subcontratante e à eventual responsabilidade pessoal civil e/ou criminal dos Administradores das respetivas organizações
As Coimas aplicáveis subdividem-se em graves ou muitos graves, conforme o artigo 37.º e 38.º da Lei 58/2019, que assegura a execução do RGPD. Podendo os valores das Coimas atingir os 20.000.000,00€ ou 4% do volume de negócios anual da entidade, a nível mundial, conforme o que for mais elevado,
Os crimes ou a tentativa destes crimes, conforme os artigos 46.º ao 53.º da Lei 58/2019, que assegura a execução do RGPD, são puníveis com Pena de Prisão até 2 anos ou Pena de Multa até 240 dias.
Resumidamente:
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