
ABC do RGPD – Parte 2 – Princípios e Licitudes
O RGPD rege-se pelos seguintes grandes princípios, relativamente ao tratamento de dados pessoais:
• O princípio do tratamento lícito, leal e transparente;
• O princípio de limitação de finalidades;
• O princípio da minimização de dados;
• O princípio da exatidão;
• O princípio da limitação de conservação;
• O princípio da integridade e confidencialidade.
O cumprimento deste princípios é uma da responsabilidade do Responsável de Tratamento.
A licitude de tratamento de dados ocorre quando pelo menos se verifica pelo menos uma das seguintes situações:
▪ Consentimento;
▪ Obrigações Jurídicas (código civil, legislação avulsa, leis de proteção de dados pessoais);
▪ Obrigações Contratuais;
▪ Defesa de interesses vitais do titular de dados;
▪ Exercício de funções de interesse público;
▪ Efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável dos tratamentos de dados;