
Brexit e RGPD – Qual o impacto em Portugal ?
Como é do conhecimento geral, o período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia termina em 31 de Dezembro de 2020. A partir de 1 de Janeiro de 2021, será necessária uma nova base legal para a proteção de dados e privacidade no Reino Unido porque o RGPD já não será aplicável. Como consequência desta grande alteração, todas as transferências de dados pessoais para o Reino Unido passarão a ser regidas pelo conteúdo do capítulo 5 do RGPD, nomeadamente :
Na prática, isto significa que todas as entidades portuguesas (europeias) que transfiram dados pessoais para o Reino Unido, terão de rever os detalhes dessa relação e criar uma nova base legal através de contratos e/ou outra documentação de apoio que permita sustentar a licitude de tratamento ( seguindo as orientações do capítulo 5 do RGPD – Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais) e continuar dessa forma a transferir os seus dados pessoais em segurança e sem o violar o RGPD.
- Artigo 45º – Transferências com base numa decisão de adequação
- Artigo 46º – Transferências sujeitas a garantias adequadas
- Artigo 49º – Derrogações para situações específicas
Na prática, isto significa que todas as entidades portuguesas (europeias) que transfiram dados pessoais para o Reino Unido, terão de rever os detalhes dessa relação e criar uma nova base legal através de contratos e/ou outra documentação de apoio que permita sustentar a licitude de tratamento ( seguindo as orientações do capítulo 5 do RGPD – Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais) e continuar dessa forma a transferir os seus dados pessoais em segurança e sem o violar o RGPD.
Desejamos a toda a comunidade um bom período de descanso e reflexão com o devido distanciamento social e com algumas medidas que contribuam para a segurança da vossa privacidade.
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