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Artigo 7º

Coimas aplicadas ao abrigo do Artigo 7º do RGPD

Começando o novo ano de 2020 com o firme objetivo de informar corretamente as pessoas e empresas desinformadas ou mal informadas acerca do RGPD. Esta terceira publicação refere-se ao Artigo 7º – Condições aplicáveis ao consentimento.

  • País : Espanha
  • Data : 11 Junho 2019
  • Valor da Coima : 250.000 €
  • Entidade : Professional Football League (LaLiga)
  • Tipo : Cumprimento insuficiente das obrigações de informação
  • Descrição : A Liga Nacional de Futebol (LaLiga) foi multada por oferecer uma aplicação que acedia uma vez por minuto ao microfone dos telemóveis dos titulares de dados para detetar bares que estariam a exibir partidas de futebol sem pagar as respetivas taxas. Na opinião da AEPD, a LaLiga não informou adequadamente os utilizadores dessa aplicação sobre essa prática. Além disso, a aplicação não respondia aos requisitos para retirada de consentimento. Para mais detalhes clique aqui.
  • País : República Checa
  • Data :
  • Valor da Coima : 588 €
  • Entidade : Alza.cz a.s
  • Tipo : Base jurídica insuficiente para o processamento de dados
  • Descrição :  A empresa obteve uma cópia da identificação fotográfica do titular dos dados pessoais com seu consentimento, no entanto, não reagiu à retirada do consentimento e continuou no processamento de seus dados pessoais. Para mais detalhes clique aqui.

A equipa do MyDataPrivacy tem estado a desenvolver um profundo conhecimento nesta matéria e pode consultar toda a informação disponível no nosso site.

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