
Canais de Denúncia
A Lei n.º 93/2021 que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, já foi publicada, queremos realçar que a mesma só entra em vigor daqui a seis meses ( 20 de junho 2022 ),
Embora na legislação em vigor já estivesse previsto algumas medidas de proteção de denunciantes, esta lei aplica-se a infrações gravemente lesivas do interesse público que já ocorreram, que estejam a decorrer ou se possa prever a sua ocorrência, assim como a ocultação ou tentativa de ocultação das mesmas, nos seguintes domínios:
- contratação pública,
- serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo,
- segurança e conformidade dos produtos,
- segurança dos transportes,
- proteção do ambiente,
- proteção contra radiações e segurança nuclear,
- segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, saúde e bem-estar animal,
- saúde pública,
- defesa do consumidor,
- proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
Beneficiam de proteção os denunciantes: ou seja pessoas que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito das suas atividades profissionais, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
Entre outros:
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerado
- Assim, como aqueles que de alguma forma se relacionam com o denunciante.
Para a realização da denúncia são disponibilizados vários tipos de canais de denúncia:
- Canais internos;
- Canais externos;
- Divulgação Pública.
Este tema será detalhado num próximo artigo a ser disponibilizado pela equipa MyDataPrivacy, não deixe de nos seguir em: https://mydataprivacy.eu/blog/
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