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Gestão de Risco e Conformidade - MENAC

Gestão de Risco e Conformidade Empresarial 

A Gestão de Risco e Conformidades empresarial abrange um conjunto de procedimentos e melhores práticas adotados pelas empresas, para identificar e classificar os riscos operacionais e jurídicos que enfrentam e assim, estabelecer mecanismos internos de prevenção, gestão, controle e reação a estes.

 A tendência é clara a este respeito, e deixou de ser uma opção voluntária para muitas empresas tornando-se numa exigência a ser integrado em sua estratégia e estruturas.

Por um lado, a nível Interno, a fim de cumprir as obrigações legais ou ter a capacidade de se proteger de situações de risco que coloquem a estabilidade e continuidade da atividade da empresa em sérios problemas.

Por outro, a nível internacional, principalmente na União Europeia, a rápida e recente evolução da legislação, aliada ao crescente das sanções, bem como à relevância que a própria legislação confere na tomada de ações preventivas para o cumprimento das empresas, fez desta área uma das questões mais recentes a serem incorporadas nas estratégias de gestão e visão de qualquer entidade.

Em Portugal com aprovação do MENAC, o ambiente legislativo em que as empresas atuam é cada vez com maiores obrigações e mais complexas.

Sendo o MENAC a entidade administrativa independente que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública, cabendo-lhe garantir a efetividade das políticas de prevenção e infrações conexas associadas que as entidades obrigadas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção têm de adotar.

O RGPC ( Regime Geral de Prevenção da Corrupção ) aplica-se às seguintes entidades:

  • Pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
  • Sucursais em território português de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
  • Serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
  • Entidades administrativas independentes com funções de regulação dos setores privado e público e cooperativo e ao Banco de Portugal.

 

Para as entidades obrigadas, é obrigatória a elaboração de um programa de cumprimento normativo que contemple os seguintes pontos:

  • Avaliação prévia do risco de corrupção;
  • Plano de prevenção de riscos de corrupção;
  • Código de Conduta;
  • Programa de Formação;
  • Canal de Denúncias;
  • Designação de responsável pelo cumprimento normativo;
  • Implementação de mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo.

 

A violação das disposições contidas na RGPC, sem prejuízo da responsabilidade civil, disciplinar ou financeira a que haja lugar, resultará na prática de contraordenações, a serem aplicadas pelo mecanismo nacional anticorrupção, puníveis com coimas que, dependendo da contraordenação em causa, podem variar entre os 1.000,00€ e os aproximadamente  45.000,00€ ou de  1.000,00€ a aproximadamente  4.000,00€, consoante o agente seja uma pessoa coletiva ou singular.

Iremos continuar a proceder à publicação de artigos sobre a temática do compliance empresarial.

Para mais informações acerca deste tema contacte-nos.

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