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A monitorização do trabalhador face à proteção de dados do RGPD

Os sistemas que permitem aos empregadores controlar quem pode entrar nas suas instalações e/ou certas áreas das mesmas, também pode permitir o rastreamento das atividades dos funcionários. Embora esses sistemas já existam há vários anos, têm sido introduzidas novas tecnologias destinadas a controlar/monitorizar a atividade  do trabalho, incluindo aquelas que processam dados biométricos, bem como outros, como o rastreamento de dispositivos móveis. Embora esses sistemas possam constituir um componente importante para a auditoria de um empregador, também correm o risco de fornecer um nível invasivo de conhecimento e controlo sobre as atividades do empregado no local de trabalho.

Como exemplo , um empregador mantém uma sala de servidores com dados confidenciais, dados pessoais relacionados com funcionários e dados pessoais relacionados com clientes armazenados em formato digital. Em contrapartida, devido às obrigações legais para proteger os dados contra acesso não autorizado, o empregador instalou um sistema de controle de acesso que registra a entrada e saída de funcionários que tenham permissão apropriada para entrar na sala. Se algum  equipamento desaparecer, ou se algum dado for sujeito a acesso não autorizado, perda ou roubo, os registros mantidos pelo empregador permitem determinar quem tinha acesso à sala naquele momento. Dado que o processamento é necessário e não supera o direito à vida privada do funcionários, pode ser do interesse legítimo nos termos do art. 7 (f), se os funcionários tiverem sido adequadamente informados sobre o processamento. No entanto, a monitorização contínua, a frequência e os tempos de entrada e saída exatos dos empregados não podem ser justificados se estes dados também forem usados ​​para outra finalidade, como a avaliação de desempenho do empregado.

A “Proteção de Dados”  tem estado a desenvolver um profundo conhecimento desta matéria e presta serviços de consultoria e implementação do RGPD à medida de cada empresa. Por outro lado, conscientes das dificuldades de orçamento com que se debate a maioria do tecido empresarial português, está disponível um workshop  cujo tema é “Aprenda a implementar o RGPD”. O desafio deste evento é fazer com que os participantes voltem às suas empresas e iniciem o processo interno de implementação do RGPD. 

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