Avançar para o conteúdo
DefiniçõesAntiCorrupção

 Suborno, Extorsão, Tráfico de Influências, Branqueamento de Capitais – o que são?

Tendo em conta as Leis contra a corrupção, as diretivas da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e o dia internacional Anticorrupção, a equipa MyDataPrivacy vai partilhar alguns dos conceitos que são importantes apreender para poder abordar esta temática.

Suborno é a prática de oferecer, prometer, entregar, autorizar ou aceitar qualquer benefício de caráter pecuniário indevido ou outro, por parte de ou a favor de qualquer uma das pessoas envolvidas ou a favor de qualquer outra pessoa, a fim de obter ou manter um negócio ou outra vantagem indevida, relativa, por exemplo, à adjudicação de contratos públicos ou privados, licenças regulamentares, tributação, matéria aduaneira, processos judiciais e legislativos.

O suborno muitas vezes inclui:

  • o pagamento ilegal de uma parte de pagamentos contratuais a funcionários públicos ou partidários ou a colaboradores da outra parte contratante, seus parentes próximos, amigos ou parceiros de negócios; ou
  • o recurso a intermediários como agentes, subfornecedores, consultores ou outras partes terceiras, para canalizar os pagamentos para funcionários públicos ou partidários, ou para colaboradores da outra parte contratante, seus parentes, amigos ou parceiros de negócios.

 

Extorsão ou solicitação é a prática de exigir um suborno, quer associado ou não a uma ameaça, se tal exigência for recusada. Cada interveniente deve opor-se a qualquer tentativa de Extorsão ou Solicitação e deve ser encorajado a denunciar tais tentativas através de mecanismos de comunicação formais ou informais disponíveis, a menos que tal comunicação seja considerada contraprodutiva nas respetivas circunstâncias.

Tráfico de Influência é a prática de oferecer ou solicitar uma vantagem indevida a fim de exercer uma influência indevida, real ou suposta, a pretexto de obter de um funcionário público uma vantagem indevida para o instigador original do ato ou para qualquer outra pessoa.

Branqueamento de capitais provenientes das Práticas de Corrupção acima mencionadas é a prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita, fonte, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, sabendo que tais bens são produtos do crime.

Iremos continuar a publicação de artigos sobre a temática do compliance empresarial.

Para mais informações acerca deste tema contacte-nos.

Está disponível uma oferta complementar de E-Learning para “Implementação e Gestão do RGPD” criada por Especialistas em Privacidade certificados pelo IAPP e com dezenas de implementações realizadas. Estes cursos combinam a elevada qualidade com um preço extremamente competitivo (a partir de 250€ por pessoa ao seu ritmo ou 350€ por pessoa em grupo com aulas síncronas ) que pode consultar em https://mydataprivacy.eu/formacao-rgpd-curso-completo-de-implementacao-e-gestao/ e Formação RGPD – Curso Completo de Implementação e Gestão (mydataprivacy.eu) Para consultar mais informação sobre a privacidade e RGPD, aceda ao nosso blog Blog MyDataPrivacy sobre Proteção de Dados (RGPD)

error: Content is protected !!